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Aproveitamento de estudos

Alunos de graduação da Universidade Federal do Ceará que desejam pedir aproveitamento de estudos devem solicitá-lo à coordenação de curso nos prazos informados no Calendário Universitário. Podem ser pleiteados componentes curriculares concluídos em outro curso da própria UFC ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES).

Para pedir o aproveitamento, o estudante deve encaminhar, por e-mail (smd@virtual.ufc.br), o requerimento específico, junto à proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar — inclusive, se houver, com propostas alternativas.

Os documentos anexados variam de acordo com a origem do componente requerido:

Aproveitamento interno:

  • Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, emitido pela respectiva coordenação de curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), e autenticado eletronicamente;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, emitidos e autenticados pelo Departamento, ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica.

Aproveitamento externo em IES nacional:

  • Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
  • Comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular;
  • No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.

Aproveitamento externo em IES estrangeira:

  • Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias e os resultados obtidos, e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
  • No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica ou programa de duplo diploma, o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.

RECURSO – A solicitação de aproveitamento de estudos será avaliada pelo coordenador de curso. Nos cursos de Sistemas e Mídias Digitais – Diurno e Noturno, há uma comissão responsável, formada pelos professores Glaudiney Moreira Mendonça Junior, Maria de Fátima Costa de Souza e Ricardo Brauner dos Santos. O aluno que tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso, por e-mail, à coordenação do curso, no prazo de sete dias, a contar da data da comunicação. O colegiado deliberará sobre o recurso.

PORTARIA – Alunos que ingressaram na UFC até o semestre letivo 2019.2 não podem mais solicitar o aproveitamento de estudos, pois o período de transição se encerrou no final do semestre letivo 2020.2, conforme Calendário Universitário. A Portaria nº 103/2019 define que a partir de 2020.1 o aproveitamento deverá ser requerido até o semestre seguinte ao do seu ingresso.

MAIS INFORMAÇÕES – Todo o detalhamento do processo, incluindo a documentação necessária, as regras e critérios de análise para o aproveitamento, entre outras informações, estão disponíveis no Google drive do SMD

Observação: Dica para assinatura eletrônica: site do Governo Federal.

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