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Regime especial

7 – Regime especial

*Clique AQUI para ver a notícia completa sobre a atualização deste processo, em 15 de fevereiro em 2024.

7.1 – Consiste na realização de atividades acadêmicas em regime domiciliar, como forma de compensação às faltas. O direito é garantido pela Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/65.

Observações Gerais:

  • As solicitações somente serão permitidas para o semestre vigente.
  • O(A) discente precisa estar com matrícula ativa para requerer Trancamento Total ou Regime Especial.
  • O(A) discente poderá dar entrada no processo de Trancamento Total ou no Regime Especial em até 15 dias após o fato gerador (data de início da situação que o(a) levou a esta solicitação), restringindo-se ao último dia do semestre letivo.
  • O REGIME ESPECIAL não se aplica às disciplinas práticas.
  • Discentes gestantes poderão requerer Trancamento Total ou Regime Especial a partir da 32ª semana de gestação (8º mês).

7.2 – O(A) Discente e o(a) coordenador(a) do curso deverão preencher o formulário de “SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO TOTAL DE MATRÍCULA OU DE REGIME ESPECIAL”.

7.3 – A coordenação do curso deve avaliar a viabilidade da solicitação de Trancamento Total ou Regime Especial e, caso considere pertinente, assinar o formulário e encaminhar o processo em até 5 (cinco) dias úteis após solicitação do(a) discente.

7.4 – Para solicitação de trancamento total de matrícula ou Regime Especial motivada por situação de doença do(a) discente ou para discentes gestantes, o pedido deve seguir os passos:

  • O(A) discente solicita, à coordenação do curso, por e-mail (smd@virtual.ufc.br), abertura de processo SEI – Trancamento Total de Matrícula ou Regime Especial, anexando o Requerimento de Trancamento Total e Regime Especial preenchido e assinado, e informa no corpo do e-mail, Nome Completo, Matrícula, Turno do SMD, E-mail e telefone para contato.
  • A Coordenação do curso informa o número do processo SEI ao aluno.
  • O(A) discente envia atestado médico (contendo o número do CID e o período de afastamento/cobertura) para o e-mail estudantescemufc@ufc.br e informa no corpo do e-mail o nº do processo SEI, nome, matrícula, curso e turno, além dos dados de contato (E-mail e Telefone). No campo assunto, deve-se colocar: Trancamento Total OU Regime Especial E nível de ensino, Graduação OU Pós-Graduação, a depender do caso.
  • O DAE/CAME/PRAE avalia o processo e atestado(s), agenda perícia médica, se necessário, e envia parecer técnico para coordenação do curso para os devidos encaminhamentos.
  • A coordenação do curso faz os devidos encaminhamentos e comunica a finalização do processo ao discente e aos professores.

Fonte: PROGRADPRAE

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