Trancamento Parcial
6 – Trancamento parcial
6.1 – O trancamento parcial consiste no cancelamento da matrícula em determinada(s) disciplina(s).
6.2 – O aluno deve solicitar à coordenação de curso (através do SIGAA) no prazo estabelecido pelo Calendário Universitário.
6.3 – O estudante deve manter a carga horária mínima por semestre letivo definida no projeto pedagógico do seu curso.
6.4 – O trancamento parcial de um mesmo componente curricular é permitido somente uma única vez, exceto por motivo de doença devidamente comprovado pelo Serviço Médico da Universidade.
6.5 – Não é permitido o trancamento parcial no semestre de ingresso do aluno no curso.
6.2 – O trancamento parcial afeta o IRA (Consultar Perguntas Frequentes sobre IRA)
Fonte: Matrícula – Trancamento parcial.
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