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Trancamento Total

8 – Trancamento Total

*Clique AQUI para ver a notícia completa sobre a atualização deste processo, em 15 de fevereiro em 2024.
8.1 – O trancamento total cancela a matrícula do estudante em todas as disciplinas do atual semestre letivo.
8.2 – Para solicitar trancamento total, o(a) aluno(a) deverá comprovar um dos seguintes fatos geradores, ocorridos após a matrícula:

  • Doença atestada pelo Serviço Médico da UFC;
  • Mudança de domicílio para outra cidade;
  • Exercício de emprego;
  • Obrigação de ordem militar.

8.3 – A solicitação de trancamento total deverá ser encaminhada à coordenação de curso (smd@virtual.ufc.br) nos períodos de matrícula regular ou de ajuste de matrícula definidos no Calendário Universitário, conforme os fatos geradores. Após o início do semestre letivo, a solicitação de trancamento total deverá ser encaminhada no prazo de até 15 dias úteis da ocorrência de algum dos fatos geradores, limitando-se ao último dia letivo do semestre.
8.4 – Os documentos aceitos para cada caso são informados na Portaria nº 47/2019 e na Portaria nº 48/2019.
8.5 – O trancamento total no semestre de ingresso somente será permitido pelos seguintes fatos geradores:

  • Doença atestada pelo Serviço Médico da UFC;
  • Obrigação de ordem militar.

É importante lembrar que o trancamento total não adia o início do curso e que posteriormente, como aluno irregular, o estudante não terá mais prioridade na matrícula das disciplinas.

8.6 – O trancamento total não afeta o IRA. (Consultar Perguntas Frequentes sobre IRA)

Fonte: Matrícula – Trancamento total e PRAE

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