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Regime especial

7 – Regime especial

*Clique AQUI para ver a notícia completa sobre a atualização deste processo, em 26 de janeiro em 2026.

7.1 – O regime escolar especial consiste no sistema de estudos indicado para discentes dos cursos de graduação da universidade que estejam impossibilitados de frequentar aulas presencialmente. O direito é garantido pela Lei nº 1.044/69. De acordo com a Portaria, o regime especial será realizado por meio de atividades domiciliares definidas pelo docente responsável pelo componente curricular no qual o requerente esteja regularmente matriculado, tendo duração máxima de 30 (trinta) dias por semestre letivo.

7.2 – A solicitação deve ser feita na coordenação do respectivo curso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do fato gerador, mediante apresentação de requerimento próprio preenchido e assinado e de comprovação do motivo alegado.

7.3 – Em caso de deferimento, a coordenação de curso deverá registrar o requerimento e notificar os docentes responsáveis pelos componentes curriculares nos quais o requerente esteja regularmente matriculado para elaborar o plano de atividades domiciliares, conforme disposição do Art. 2º, parágrafo único, desta Portaria.

Obs: É importante que o(a) discente acompanhe a solicitação e também entre em contato seus(as) professores(as).

7.4 – Podem solicitar regime especial estudantes que se encaixem nos seguintes casos:

  • tratamento de saúde devidamente comprovado mediante apresentação de atestado médico com a indicação do CID, e desde que não comprometa o processo de aprendizagem, conforme recomendação médica;
  • acompanhamento de tratamento médico de pais, filhos, avós, enteados, tutelados, cônjuges ou companheiros, mediante apresentação de atestado médico com a indicação do CID, e desde que comprovada a necessidade de acompanhamento do requerente ao referido familiar;
  • estudantes gestantes, a partir da 32ª semana de gestação, ou estudantes mães lactantes, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos;
  • estudantes pais, a partir da data do parto, por um período de 20 (vinte) dias corridos;
  • estudantes atletas e artistas, desde que estejam representando, oficialmente, a Universidade Federal do Ceará, em competições, exposições ou outros eventos oficiais fora do domicílio de exercício das atividades acadêmicas.

7.5 – Conforme o Ofício Circular 1/2026/PROGRAD/REITORIA,de 5 de março de 2026, a partir de março de 2026, as solicitações de Regime Especial e Trancamento Total por Motivo de Saúde deverão ser realizadas por meio do Sistema Integrado de Protocolo, Pagamento e Gestão (SIPPAG), disponível no endereço: https://sippag-web.ufc.br/. Para utilizar o sistema, é necessário que discentes e servidores vinculados às coordenações de curso realizem previamente o cadastro de acesso, utilizando o mesmo endereço de e-mail registrado no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Obs: Ao solicitar o pedido no sistema, por gentileza, informe para a secretaria e coordenação, por email – smd@virtual.ufc.br e whatsapp – (85) 3366.9029 (QR Code), pois não há recebimento de notificação automática. 

7.6 – O Centro Multiprofissional de Atenção ao Estudante da UFC (CEMUFC) é o setor responsável pela análise técnica das solicitações relacionadas ao afastamento ou ausência das atividades acadêmicas por motivo de saúde, assegurando o sigilo e a confidencialidade das informações médicas enviadas pelos discentes.

Sobre a utilização do sistema, entre em contato com a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil – PRAE, por meio dos seguintes contatos: estudantescemufc@ufc.br/3366-7740.

Fontes:

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